CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 522
A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico do Artigo 522 do Código Civil: A Formação do Contrato pelo Silêncio

O artigo 522 do Código Civil aborda uma situação específica na formação dos contratos: a aceitação tácita, decorrente do silêncio. Em termos gerais, o princípio que rege a formação contratual é que a manifestação de vontade, seja ela expressa (verbal ou escrita) ou tácita, deve ser clara e inequívoca. No entanto, a lei prevê uma exceção importante.

O Silêncio Que Vale Como Aceitação:

De acordo com o artigo, o silêncio só será considerado como aceitação quando a lei ou o costume assim o permitirem. Isso significa que, em regra, o silêncio de uma parte diante de uma proposta não gera qualquer efeito jurídico de aceitação. A outra parte não pode, automaticamente, assumir que a proposta foi aceita apenas porque não houve uma recusa explícita.

Quando o Silêncio Pode Ser Considerado Aceitação?

A chave para entender o artigo 522 reside nas duas ressalvas:

  • Quando a lei o permitir: Existem situações em que a própria legislação estabelece que o silêncio, em circunstâncias específicas, terá o valor de uma declaração de vontade. Por exemplo, em certos contratos de prestação de serviços contínuos, se o contratante não manifestar a intenção de não renovar o contrato dentro de um prazo determinado, a lei pode considerar a renovação tácita. Outro exemplo comum é a prorrogação automática de aluguéis, onde o silêncio do locatário ou locador implica na renovação do contrato nos mesmos termos.

  • Quando o costume assim o permitir: O costume, como fonte de direito, também pode influenciar a interpretação do silêncio. Em determinados ramos do comércio ou em práticas sociais estabelecidas, o silêncio pode ser interpretado como consentimento. Por exemplo, em negociações comerciais usuais, se uma parte envia uma mercadoria após uma proposta e a outra parte a recebe sem contestação, o costume pode indicar que houve aceitação. Contudo, é fundamental que esse costume seja amplamente reconhecido e consolidado.

A Importância da Clareza e Segurança Jurídica:

É crucial ressaltar que essa exceção ao princípio geral visa garantir a segurança jurídica nas relações contratuais. A interpretação do silêncio como aceitação deve ser feita com cautela e apenas em casos em que há uma base legal ou um costume robusto que a justifique. Em caso de dúvida, o silêncio não vinculará.

Em suma: O artigo 522 do Código Civil nos ensina que o silêncio, por si só, geralmente não configura aceitação de uma proposta contratual. No entanto, essa regra comporta exceções quando a lei expressamente o prevê ou quando um costume consolidado assim o estabelece, conferindo ao silêncio o valor de uma manifestação de vontade.